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  • Foto do escritorClarissa de Souza Guerra

SOBERANIA ALIMENTAR

Atualizado: 22 de jan. de 2023

A alimentação é elemento indispensável à sobrevivência humana, considerada como um direito fundamental. Além disso, expressa uma das formas de relação entre os seres humanos e o meio ambiente, pois é a partir da agricultura e do uso dos recursos naturais que são gerados os produtos que garantem a subsistência das espécies vivas.


Entretanto, o capitalismo, que é o sistema econômico, político e social dominante, transformou tal relação em um vínculo exploratório, isto é, a falha metabólica (FOSTER, 2005), movido pela busca incessante do lucro. Sob essa perspectiva, o alimento teve seu sentido original deturpado, tornando-se mercadoria.


Nesse contexto, a Soberania Alimentar, formalizada em 1996, pelo movimento da Via Campesina Internacional, pode ser entendida como um conceito multidimensional e enquanto um direito, que se caracteriza, substancialmente, como proposta contra-hegemônica, questionando o sistema do “alimento-mercadoria”. Trata-se de uma resposta dos movimentos sociais do campo às imposições do capitalismo, pautada, especialmente, na consideração da fome como uma questão social.


Portanto, a soberania alimentar está na capacidade dos povos de produzir seus próprios alimentos e ter conhecimento sobre esse modelo produtivo e, portanto, sua principal manifestação é a agricultura de base familiar e em pequena escala, voltada à subsistência e não, para o lucro, tal qual propõe o capitalismo.


Fome, Soberania Alimentar e Pandemia em dados estatísticos:


“Você tem fome de que?” “De alimento”. Esta ainda é a resposta de muitas pessoas em pleno século 21. Vejamos:


Conforme o documento “Panorama de la Seguridad Alimentaria y Nutricional en América Latina y el Caribe” (Panorama da Segurança Alimentar e Nutricional na América Latina e Caribe), da FAO, divulgado em 2019, evidencia-se que, em 2018, quarto ano consecutivo em que a fome cresce de modo contínuo, 6,5% da população da região vivia com fome, o que equivale a 42,5 milhões de pessoas (FAO; OPS; WFP; UNICEF, 2019, p. 02).


Ainda, dados referentes ao ano de 2019 do Relatório SOFI 2020 revelam que, no mundo todo, em torno de 750 milhões de pessoas estavam subjugadas à insegurança alimentar (que inclui a desnutrição, mas também considera os índices de má alimentação).


Por seu turno, o Relatório SOFI 2019 já mencionava que cerca de 14% dos alimentos em todo o planeta eram perdidos, considerando o percurso da cadeia produtiva até o varejo (FAO, 2019).


O “Food Waste Index Report 2021” (Índice de Desperdício de Alimentos 2021) revelou que, em nível global per capita, ocorre o desperdício de 121 quilos de alimentos a cada ano, dos quais 74 quilos são descartados em residências. No Brasil, esse número cai para 60 quilos de alimentos desperdiçados por pessoa no ambiente doméstico, o que demonstra que o desperdício não se restringe apenas aos países desenvolvidos (UNEP, 2021).


Além disso, o SOFI 2020 aponta que a meta de alcançar a “fome zero” até o ano de 2030 – em alusão a um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável constantes na Agenda 2030 da ONU – não será alcançado, pois “The world is not on track to achieve Zero Hunger by 2030”. Essa perspectiva, porém, ainda não considerava as consequências da pandemia da COVID-19 (FAO, 2020, p. 03).


De modo preliminar, a FAO (2020) observa que o contexto pandêmico pode adicionar entre 83 e 132 milhões de pessoas para o número total de desnutridos no mundo, dependendo dos índices de crescimento econômico e de recuperação.


Importa ressaltar, também, no que tange à prevalência da desnutrição, num quadro comparativo entre os anos 2005 e 2019 (com estimativas para 2030), que a região da América Latina e Caribe, desde 2017, tem curva ascendente para os índices de desnutrição, e prevê o seu agravamento até 2030, em direção contrária à proposta pela Agenda 2030 (FAO, 2020).


Em contrapartida, em defesa de modelos sustentáveis de produção e que priorizam a Soberania Alimentar, pode-se destacar, no contexto brasileiro, a produção de alimentos pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que é considerado o maior produtor agroecológico brasileiro, possuindo, por exemplo, a maior produção de arroz orgânico da América Latina (RAUBER, 2020). Em 2020, o Movimento doou mais de 3 mil toneladas de alimentos para a população brasileira (MST, 2021).


Logo, a partir dos dados apresentados, é possível perceber a importância e a urgência da adoção de modelos produtivos sustentáveis e, principalmente, da promoção da SOBERANIA ALIMENTAR, para que seja possibilitado, a todos, de modo equânime, o acesso aos recursos produtivos, aos meios de produção e ao alimento, sem causar prejuízos à natureza.


SUGESTÕES PARA APROFUNDAMENTO:


São escassos os livros sobre Soberania Alimentar, mas temos vários documentos da Via Campesina Internacional, do MPA e do MST que permitem a compreensão do tema, além dos trabalhos de pesquisadores que se debruçaram a entender a proposta.



1. Soberania alimentar: uma necessidade dos povos. In: FOME ZERO: UMA HISTÓRIA BRASILEIRA - João Pedro Stédile [1]


O conceito de Soberania Alimentar foi, conforme os autores, “introduzido em 1996 pela Via Campesina, no contexto da Cúpula Mundial sobre a Alimentação (CMA) realizada em Roma pela FAO”, como fruto da crítica das organizações camponesas, e em especial as delegadas mulheres, presentes no Fórum paralelo à Cúpula, em relação aos termos utilizados na discussão dos governos, que, em consonância com a hegemonia do neoliberalismo e o surgimento da OMC na década de 1990, ajustaram a definição de segurança alimentar à liberalização do comércio de alimentos, abrindo caminho para fazer da alimentação um grande e lucrativo negócio (para as empresas transnacionais, para a indústria química, para o fast food, entre outras).



“O MPA assim como a Via Campesina Internacional, compreende que Soberania Alimentar é o direito dos povos a definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos, que garantam o direito à alimentação a toda a população, com base na pequena e média produção, respeitando suas próprias culturas e a diversidade dos modos camponeses de produção, de comercialização e de gestão, nos quais a mulher desempenha um papel fundamental. Para além disso, é um direito que os povos têm a produzir seus próprios alimentos”.


2. Trabalhos acadêmicos a respeito do tema:


ALEM, Daniel; OLIVEIRA, Gilca Garcia de; OLIVEIRA, Jaqueline; IMBIRUSSÚ, Érica. Segurança alimentar e soberania alimentar: construção e desenvolvimento de atributos. In: XX Encontro Nacional de Economia Política. Foz do Iguaçu, 2015. Disponível em: https://geografar.ufba.br/sites/geografar.ufba.br/files/geografar_oliveira_seguranca_alimentar.pdf. Acesso em: 06 abr. 2020.


COCA, Estevan Leopoldo de Freitas. A soberania alimentar através do Estado e da sociedade civil: O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), no Brasil e a Rede Farm to Cafeteria Canada (F2CC), no Canadá. 2016. 357 f. Tese (Doutorado em Geografia) – Programa de Pós-Graduação em Geografia, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquista Filho”, Presidente Prudente, 2016.


MEIRELLES, Laércio. Soberania Alimentar, agroecologia e mercados locais. Agriculturas, v.1, nº 1, p. 11-14, 2004. Disponível em: https://orgprints.org/21244/1/Meirelles_soberania.pdf. Acesso em: 06 abr. 2020.


ZANOTTO, Rita. Soberania alimentar como construção contra-hegemônica da Via Campesina: experiências no Brasil e na Bolívia. Dissertação. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp), Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial na América Latina e Caribe. São Paulo, 2017.


3. Documentos da Via Campesina Internacional:


VIA CAMPESINA The right to produce and access land: position of Via Campesina on Food Sovereignty. Presented at the World Food Summit. Roma, novembro de 1996.


Via Campesina. !Soberanía alimentaria ya! Uma guia por la soberania alimentaria. Fev. 2018. Disponível em: https://viacampesina.org/en/wp-content/uploads/sites/2/2018/02/Food-Sovereignty-a-guide-ES-version-low-res.pdf. Acesso em: 02 mar. 2020.


VIA CAMPESINA. Food Sovereignty and International Trade. Position paper approved at the III International Conference of Via Campesina. Bangalore, out. 2000.


VIA CAMPESINA. NGO Forum Declaration in the World Food Summit of FAO. Roma, jun. 2002.


Quer saber mais sobre a Soberania Alimentar no Brasil? Aguarde a próxima edição do Dicas da Clari!

___________________________________________________________________


[1] STÉDILE, João Pedro; CARVALHO, Horácio Martins de. Soberania alimentar: uma necessidade dos povos. In: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Fome Zero: Uma história Brasileira. Brasília, DF, Assessoria Fome Zero, 2010, v. 3, p. 144-156. Disponível em: https://www.ecodebate.com.br/2011/03/25/soberania-alimentar-uma-necessidade-dos-povos-artigo-de-joao-pedro-stedile-e-horacio-martins-de-carvalho/. Acesso em: 22 out. 2020.


4. “O veneno está na mesa”. Em qual mesa? Na nossa!


Talvez, pareça um pouco repetitivo, mas falar sobre os prejuízos dos agrotóxicos (infelizmente) ainda é necessário e urgente. A maioria das pessoas continua consumindo produtos de baixa qualidade, na medida em que são oriundos de um modelo de produção que preza pela rentabilidade e não pela saúde e qualidade de vida.


A dica desta semana não é literária, mas, com certeza, é um “prato cheio” de dados e informações sobre os venenos que recheiam nossas refeições.


Sob direção de Sílvio Tendler, o documentário “O veneno está na mesa”, que conta com suas edições, lançadas nos anos de 2011 e de 2014, apresenta um panorama sobre os impactos da revolução verde para a vida humana, a começar pela desconsideração do conhecimento da agricultura tradicional, as alterações nas relações de trabalho no meio rural, substituição dos trabalhadores por máquinas, a produção de monoculturas, a utilização de organismos geneticamente modificados.


Além disso, revela dados importantes sobre o consumo de agrotóxicos no Brasil e os principais prejuízos que tais produtos acarretam para a saúde de consumidores, trabalhadores, pessoas que moram no entorno das plantações e para o meio ambiente.


A partir de tais constatações, a edição de 2014 tem como fim apresentar alternativas viáveis para a produção de alimentos saudáveis, que respeitam a natureza, os trabalhadores rurais e os consumidores, isto é, propostas sustentáveis.


Ambos os documentários estão disponíveis no YouTube:


O veneno está na mesa I (2011): https://www.youtube.com/watch?v=SHkRoIvahpg


O veneno está na mesa II (2014): https://www.youtube.com/watch?v=fyvoKljtvG4



5. Dissertação de Clarissa de Souza Guerra: "SOBERANIA ALIMENTAR NO BRASIL: LIMITES ECONÔMICOS (GEO)POLÍTICOS E JURÍDICOS NOS MARCOS DO CAPITALISMO PERIFÉRICO


Confira também a dissertação "SOBERANIA ALIMENTAR NO BRASIL: LIMITES ECONÔMICOS (GEO)POLÍTICOS E JURÍDICOS NOS MARCOS DO CAPITALISMO PERIFÉRICO" de autoria de Clarissa de Souza Guerra, sob orientação da Prof. Maria Beatriz Oliveira da Silva, como fruto das pesquisas realizadas ao longo do Mestrado em Direito junto ao PPGD da UFSM, o texto reflete sobre os limites econômicos, (geo)políticos e jurídicos que se contrapõem à garantia da Soberania Alimentar, concebida enquanto um direito, considerando a realidade concreta do capitalismo, especialmente, um capitalismo periférico, tal qual é o Brasil.


A pesquisa tem como metodologia o caminho do pensamento crítico, especialmente, o da crítica marxista ao modo de produção capitalista.


A pesquisa é estruturada em três capítulos:

1) DA ACUMULAÇÃO PRIMITIVA À AGRICULTURA CAPITALISTA E DA COLONIZAÇÃO AO AGRONEGÓCIO: em que se faz uma abordagem a respeito da acumulação primitiva como a primeira expressão da falha metabólica na relação entre o ser humano e o meio ambiente e contextualizar o Brasil, desde a colonização ao agronegócio.


2) SOBERANIA ALIMENTAR: UM CONCEITO QUE EVOLUI E UM DIREITO QUE EXIGE POLÍTICAS PÚBLICAS: realiza-se uma análise da Soberania Alimentar, enquanto um conceito que evolui e um direito que exige políticas públicas, voltando-se à gênese do conceito, especialmente, em suas dimensões ambiental e jurídica.


3) LIMITES ECONÔMICOS (GEO)POLÍTICOS E JURÍDICOS DA SOBERANIA ALIMENTAR NO BRASIL: a partir da realidade concreta das relações capitalistas em sua atual fase, procura-se apontar alguns dos limites à garantia da Soberania Alimentar enquanto um direito.


A título de conclusão, de modo breve, a garantia da soberania alimentar, em suas dimensões jurídica e ambiental, se conecta com a adoção de práticas produtivas sustentáveis (agroecológicas), a democratização do acesso aos recursos naturais, em especial, a terra (reforma agrária) e a realização do direito humano à alimentação adequada. Esses aspectos levaram o Estado brasileiro a desenvolver, a partir da formalização do conceito de soberania alimentar, em 1996, políticas públicas e editar leis, voltadas ao atendimento desse direito. Entretanto, antes de qualquer empecilho, a garantia de soberania alimentar encontra limites no próprio sistema capitalista: econômicos, em virtude da financeirização do capital; geopolíticos, devido ao neoliberalismo e às configurações da geopolítica global; e jurídicos, porque o direito, em sua aparência (aparato normativo) não consegue, por si só, concretizar a soberania alimentar, pelas limitações advindas de sua essência, isto é, enquanto forma específica do capitalismo. Nesse contexto, o uso político das normas jurídicas apresenta-se como uma possibilidade para uma nova sociabilidade, visto que a garantia de soberania alimentar, em sua plenitude, não encontra espaço no âmbito do sistema capitalista.


Foi publicado um artigo, fruto da referida pesquisa, na Revista Direito e Práxis. É possível acessar pelo seguinte link ou QR Code:



5. Confira a matéria publicada no jornal Brasil de Fato "No Brasil, a fome tem rosto de mulher: nordestinas, mães, pretas e pardas".


O texto é bastante elucidativa sobre uma pesquisa da Rede PENSSAN que aborda o problema da fome no Brasil hoje. Dentre os dados divulgados, destacamos:


  • "mais de 7 milhões de pessoas convivem com a fome, outras quase 9,5 milhões de pessoas apresentam insegurança alimentar moderada e ainda quase 23 milhões foram classificadas com grau de insegurança alimentar leve".


  • "Dos responsáveis pelo domicílio entrevistados na região Nordeste, 57,5% são mulheres chefes de família, predominantemente pretas e pardas, destacando a baixa ou nenhuma escolaridade e o alto grau de desocupação, trabalhadoras autônomas ou informais. Este é o maior percentual de mulheres chefes dos lares nas regiões do Brasil".


  • "As mulheres nordestinas são as mais afetadas pela insegurança alimentar e a fome na região, ao passo que são, na maioria dos casos, a única fonte de renda da família".



6. O "Dicionário de Educação do Campo" de organização de Roseli Salete Caldart, Isabel Brasil Pereira, Paulo Alentejano e Gaudêncio Frigotto e publicado pela Expressão Popular, Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio:

Dicionario_de_Educacao_do_Campo
.pdf
Download PDF • 4.88MB

7. Outra sugestão é a obra "O capital na estufa: para a crítica da economia das mudanças climáticas" de Eduardo Sá Barreto


Composta por nove capítulos, a obra de Eduardo Sá Barreto, lançada em 2018, tem como ponto de partida reflexões sobre a questão energética das mudanças climáticas, sob a perspectiva teórica e política, e chega, na Parte II, à interpretação marxiana da dimensão socioeconômica das mudanças climáticas.


Trata-se de um importante e necessária para compreensão da conexão da teoria marxiana com a questão climática, isto é, do “Marx ecológico”


Confira:

LIVRO_COMPLETO_O_capital_na_estufa_para
.pdf
Download PDF • 1.12MB

8. Clássicos sobre o problema da fome


Geografia da Fome (1946) – Josué de Castro


Em meados do século XX, o estudioso brasileiro Josué de Castro já denunciava o silêncio em torno da fome no Estado brasileiro, ao estabelecer relações entre a questão alimentar e nutricional e os processos de desenvolvimento nacional. A este autor atribui-se o reconhecimento da fome como um problema social, isto é, uma condição estrutural das relações de poder que se estabelecem na geopolítica global.





Destruição em massa: Geopolítica da Fome – Jean Ziegler


Em que pese a Organização das Nações Unidas (ONU) considerar, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, o direito humano à alimentação adequada como um dever dos Estados, conforme Jean Ziegler “Dentre todos os direitos humanos, o direito à alimentação é, seguramente, o mais constante e mais massivamente violado em nosso planeta”. Para ele, a fome se assemelha ao crime organizado e carrega consigo uma série de consequências sociais, como desemprego crônico, marginalização social, morte etc.


Por isso, “A consciência da identidade entre todos os homens é o fundamento do direito à alimentação”, ou seja, a consideração dos sujeitos como seres humanos importa que seja garantido, globalmente, o acesso à comida de qualidade e em quantidade adequada.



Referências


FOSTER, John Bellamy. A Ecologia de Marx: materialismo e natureza. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.


VIA CAMPESINA. Disponível em: https://viacampesina.org/es/. Acesso em: 15 mar. 2020.


FAO; IFAD; UNICEF; WPF; WHO. The State of Food Security and Nutrition in the World 2020. Transforming food systems for affordable healthy diets. Rome, FAO, 2020.


FAO; OPS; WFP; UNICEF. Panorama de la Seguridad Alimentaria y Nutricional: en América Latina y el Caribe. 2019. Santiago.


MST. MST completa 37 anos e mostra a força da agricultura familiar durante a pandemia. MST. 22 jan. 2021. Disponível em: MST completa 37 anos e mostra a força da agricultura familiar durante a pandemia - MST. Acesso em: 15 maio 2021.


RAUBER, Maiara. Maior produção de arroz orgânico da América Latina é do MST. MST. Disponível em: https://mst.org.br/2020/03/27/maior-producao-de-arroz-organico-da-america-latina-e-do-mst/. Acesso em 02 abr. 2020.


UNEP. Food waste index Report 2021. United Nations Environment Programme. Nairobi, 2021.

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