Artur Bernardo Milchert[1]
Como já mencionado em diversas publicações, estamos vivendo em um momento histórico marcado pelas mudanças climáticas (Milchert, 2023a). As causas antrópicas de emissões de gases de efeito estufa (Milchert, 2023b), o Antropoceno como nova era geológica (Crutzen, Stoermer, 2013) e Teoria dos Limites Planetários, elaborada por Röckstrom et. al. (2023), contextualizam este estado de emergência enfrentado atualmente. Uma nova classe ecológica, em contraposição as “classes dirigentes, é um movimento que parece ideal para sustentar uma pauta tão importante como esta, entretanto, deve-se refletir sobre os aspectos que circundam essa emergência social.
Por conceito a palavra “emergência” possui alguns significados, entre eles: a) Ato de emergir; e b) Ocorrência de grande perigo. No caso em comento, em um cenário de mudanças climáticas, a palavra em destaque se adequa em ambos os sentidos, sendo a emergência de uma nova classe ecológica real e necessária. Diante das inquietações proporcionadas pela leitura do livro “Memorando sobre a nova classe ecológica”, de autoria de Bruno Latour (Latour, 2023), pretende-se compreender: o que a emergência de uma nova classe ecológica tem a nos dizer? Em uma tentativa de roteirizar este novo movimento, ou melhor, levantar pontos sensíveis para o surgimento de uma classe ecológica consciente e segura de si, o autor se debruça sobre diversas questões.
O livro é estruturado em dez capítulos, percorrendo indagações inquietantes sobre como mobilizar massas para agir no sentido prevenir cenários catastróficos em uma janela de tempo que é curtíssima para tomada de ação. Compõem este percurso: I – Lutas de classes e lutas de classificação; II – Uma prodigiosa extensão do materialismo; III – A grande inversão; IV – Uma classe novamente legítima; V – Um desalinhamento dos afetos; VI – Um outro sentido da história num cosmo; VII – A classe ecológica é potencialmente majoritária; VIII – A indispensável e por demais abandonada luta pela ideias; IX – Conquistar o poder, mas qual?; e X – Preencher por baixo o vazio do espaço público.
Disserta-se sobre a necessidade de garantir à ecologia, enquanto matéria, uma autonomia e maior consistência no que diz respeito aos seus objetos de estudo, sendo resultado disso sua especificação em matéria política, vertente da disciplina ecológica na qual devem ser detectadas as injustiças praticadas e as frentes de luta possíveis para combatê-las. Para tanto, a elaboração de um projeto político se mostra imprescindível para alcançar esses objetivos (segundo o autor). Neste sentido, a nova classe deve se posicionar rigorosamente mais à esquerda no espectro político, uma vez que as premissas marxistas são norteadoras da análise feita na obra, bem como deve reconhecer que as antigas classes dirigentes – burguesia e proletariado – foram incapazes de lidar com as questões ecológicas enquanto projetos políticos. Além disso, a compreensão de uma responsabilidade difusa (Sarlet; Fensterseifer, 2010) perante os processos essenciais do sistema Terra (Folke et. al., 2021) e, a partir dessa noção, a postulação de uma nova compreensão da estrutura estatal que compreenda sua insignificância perante desafios globalizados, abandonando a clássica visão de Estado-Nação e soberania e territorialidade atualmente conhecidos[2].
A partir destas colocações teóricas e políticas, o autor destaca a possibilidade de angariar adeptos à nova classe ecológica em diversos setores da sociedade, sendo apontada como necessária a elucidação e ampliação de aspectos subjetivos do objeto central da classe, uma vez que os aspectos objetivos – efeitos adversos da atuação fora dos limites seguros detectados nos estudos acerca dos limites planetários (Röckstrom et. al., op. cit.) – não se mostram suficientes para movimentação da sociedade civil e da classe política (IPCC, 2021).
Ainda, vale destacar a discussão trazida no bojo da obra acerca de um mundo no qual se vive e um mundo do qual se vive. A manutenção do sistema produtivo e de consumo desenvolvido em âmbito global pela sociedade capitalista bota em cheque a sobrevivência não apenas da espécie humana, mas de grande número de espécies não humanas (Milchert, Dalla Riva, Lehnen Stoll, 2023). Diante disto, mostra-se essencial a virada ecocentrica não apenas no que diz respeito às ciências jurídicas (Dalla Riva, 2024 e Morato Leite; Silveira, 2019), mas em todas as áreas do conhecimento, uma vez observada a gravidade da situação pela humanidade experienciada.
Sob que condições a ecologia, em vez de ser um conjunto de movimentos entre outros, poderia organizar a política em torno de si? Poderá ela aspirar a definir o horizonte político tal como fizeram, em outros períodos, o liberalismo, depois os socialismos, o neoliberalismo e por fim, mais recentemente, os partidos iliberais ou neofascistas cuja ascendência não para de crescer? Poderá ela saber pela história social como emergem os novos movimentos políticos e como ganham a luta pelas ideias bem antes de conseguir traduzir seus avanços em partidos ou eleições? (Latour, ibidem, p.11)
Sabe-se que a mobilização social promove impacto e mudanças efetivas na realidade, proporcionando reflexão, uma voz aos incapacitados e um modelo àqueles que carregam um sentimento de incapacidade e buscam apoio para se expressar ou agir. Como exemplos podemos citar o movimento Fridays for Future e, humildemente, a organização Ruptura.
Apesar desta exposição e de compreender a necessidade da ascensão de uma nova classe ecológica e de sua importância na formação cidadã e presença em espaços decisórios, deve-se dizer: não temos tempo para uma reorganização social de forma paulatina. Não há possibilidade de aguardar a fase madura desta nova classe e manter o status produtivo e de consumo da maneira como se encontram.
É bom destacar que, desde o século XIX, com a descoberta de Aerhenius acerca do incremento de gases na atmosfera em razão da intensificação de atividades industriais no período, o que provoca uma modificação no chamado efeito estufa (Anderson; Hawkins; Jones, 2016), são divulgadas as adversidades provocadas pelo aquecimento global. Infelizmente por tempo demasiado foram negligenciados os estudos publicados. O que se percebe atualmente é que janela de ação para reversão do quadro caótico que é projetado por cientistas para a segunda metade do século XXI é muito pequena.
Diante disto, é possível compreender que a emergência de uma classe ecológica expõe o desespero da humanidade para promover soluções a um problema que dificilmente será contido da maneira desejável (Observatório do Clima, 2023). A mobilização social é imprescindível, mas precisamos de efeitos práticos já em um curto prazo, pressionando os formuladores de projeto políticos (ou policymakers) à tomarem partido pela causa climática, humana e ecológica para realizar, de fato, as mudanças necessárias e urgentes em nossos sistemas sociais (ONU, 2024).
REFERÊNCIAS
ANDRESON, Thomas R.; HAWKINS, Ed; JONES, Phillip D. CO2, the greenhouse effect and global warming: from the pioneering work of Arrhenius and Callendar to today's Earth System Models. Endeavour, vol. 40, n. 3, p. 178-187, set. 2016. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.endeavour.2016.07.002.
CRUTZEN, Paul J.; STOERMER, Eugene F.. The Anthropocene in The Future of Nature: Documents of Global Change. New Haven: Yale University Press, 2013, p. 479-490. Disponível em: https://doi.org/10.12987/9780300188479-041.
DALLA RIVA, Leura. Structural challenges to the rights of nature’s protection in Latin America: A comparative study between Ecuador and Brazil. Doctoral Thesis in Comparative Public Law and Integration Processes, 2024. Dipartimento di Scienze Giuridiche “Jean Monet”, Università degli Studi della Campania Luigi Vanvitelli (UNICAMAPANIA). In press.
FERRAJOLI, Luigi. Per uma costituzione della Terra. Milano: Giangiacomo Feltrinelli Editore, 2022.
FOLKE, Carl; POLASKY, Stephen; ROCKSTRÖM, Johan; GALAZ, Victor; WESTLEY, Frances; LAMONT, Michèle; SCHEFFER, Marten; ÖSTERBLOM, Henrik; CARPENTER, Stephen R.; CHAPIN, F. Stuart. Our future in the Anthropocene biosphere. Ambio, [S.L.], v. 50, n. 4, p. 834-869, 14 mar. 2021. Springer Science and Business Media LLC. http://dx.doi.org/10.1007/s13280-021-01544-8.
INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGE – IPCC. Climate Change 2021: The Physical Science Basis. Summary for Policymakers. Contribution of Working Group I to the Sixth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change. Masson-Delmotte, V., P. Zhai, A. Pirani, S.L. Connors, C. Péan, S. Berger, N. Caud, Y. Chen, L. Goldfarb, M.I. Gomis, M. Huang, K. Leitzell, E. Lonnoy, J.B.R. Matthews, T.K. Maycock, T. Waterfield, O. Yelekçi, R. Yu, and B. Zhou (eds.), 2021. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg1/downloads/report/IPCC_AR6_WGI_SPM.pdf.
LATOUR, Bruno. Memorando sobre a nova classe ecológica: como fazer emergir uma classe ecológica, consciente e segura de si/Bruno Latour, Nikolaj Schultz; tradução de Monica Stahel – Petrópolis, RJ: Vozes, 2023.
MILCHERT, Artur Bernardo. A irresponsabilidade teórica e social do negacionismo climático. In: Leura Dalla Riva; Francielle Iung Izolani. (Org.). Coleção Ruptura: ensaios sobre desafios socioambientais e climáticos do século XXI. 1ed.Blumenau: Dom Modesto, 2023, v. 1, p. 143-145.
MILCHERT, Artur Bernardo. O aquecimento global e suas causas: os setores econômicos mais poluentes no Brasil. In: Leura Dalla Riva; Francielle Iung Izolani. (Org.). Coleção Ruptura: ensaios sobre desafios socioambientais e climáticos do século XXI. 1ed.Blumenau: Dom Modesto, 2023b, v. 1, p. 141-142.
MILCHERT, Artur B.; DALLA RIVA, Leura ; STOLL, S. L. . LA TEORÍA DE LA RUPTURA METABÓLICA Y EL COLONIALISMO EN LATINOAMÉRRICA: UN ANÁLISIS DE LA POSIBLES RAÍCES DE LA EMERGENCIA CLIMÁTICA. Revista Jurídica de Derecho, v. 12, p. 149-170, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.11059636.
MORATO LEITE, José Rubens; SILVEIRA, Paula Galbiatti. A Ecologização do Estado de Direito: uma Ruptura ao Direito Ambiental e ao Antropocentrismo Vigentes. In: MORATO LEITE, José Rubens (coord.) et. al. A Ecologização do Direito Ambiental Vigente: Rupturas Necessárias. 2. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021, Kindle, p. 119.
OBSERVATÓRIO DO CLIMA. A 7 anos do prazo final, países engatinham em metas climáticas: Cumprimento dos planos levará a queda de 2% nas emissões globais até 2030, diz ONU; redução para atingir meta de Paris precisa ser de 43%. Brasil, 2023. Disponível em: https://www.oc.eco.br/a-7-anos-do-prazo-final-paises-engatinham-em-metas-climaticas/.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Global Stocktake reports highlight urgent need for accelerated action to reach climate goals. 2024. Disponível em: https://www.un.org/en/climatechange/global-stocktake-reports-highlight-urgent-need-for-accelerated-action-to-reach-climate-goals.
ROCKSTRÖM, J., GUPTA, J., QIN, D. et al. Safe and just Earth system boundaries. Nature vol. 619, p. 102–111, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1038/s41586-023-06083-8.
SARLET, Ingo Wolfgang; Fensterseifer, Tiago. Estado Socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Estado Socioambiental e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
[1] Diretor de Extensão e Comunicações do Projeto Ruptura. Doutorando em Direito Comparado e Processos de Integração na Università degli Studi della Campania Luigi Vanvitelli – UNICAMPANIA, Caserta/Itália.
[2] Apesar desta proposta, vale destacar que o autor não propõe algo no sentido de uma Constituição da Terra (Ferrajoli, 2022)
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