top of page
  • Foto do escritorIsadora Raddatz Tonetto

Educação ambiental: uma iniciativa sustentável para além do currículo

Isadora Raddatz Tonetto

 

O meio ambiente vem reagindo a todas as agressões já praticadas pela sociedade, acelerando o processo de degradação dos recursos naturais, que nem sempre podem ser revertidos, extinguindo as espécies de fauna e flora, afetando a biodiversidade dos ecossistemas e a qualidade de vida das pessoas. Tais eventos demonstram a necessidade de mudança comportamental da sociedade e, a Educação ambiental pode ser considerada como uma medida preventiva contra as condutas prejudiciais ao meio ambiente.


A Educação ambiental está diretamente relacionada a vida em sociedade, ela assume um papel importante no enfrentamento dessa crise firmando compromisso sustentável com mudanças de valores, comportamentos e atitudes antropocêntricas (IZOLANI, 2020. p.190).


Cabe salientar que a legislação ambiental vem avançando gradativamente, e como matéria legislativa, a educação ambiental é amparada pela Política Nacional de Educação Ambiental, a qual se torna um componente essencial e permanente da educação nacional em todos os níveis de ensino.


A Constituição Federal, em seu artigo 205, determina que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Ainda, a Política Nacional da Educação Ambiental, também conhecida como Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, estabelece princípios, objetivos, responsáveis pela implementação e a forma de atuação. Tem como objetivo a democratização das informações ambientais, o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.


Pode até parecer um tanto simples a presente temática, mas aumentar a conscientização sobre os problemas do desequilíbrio ambiental torna-se necessário para a sociedade compreender as consequências de ações e omissões quanto ao nosso planeta, bem como a importância de tomarmos medidas para protegê-lo. Ao educarmos indivíduos sobre práticas ambientalmente sustentáveis, tais como: reciclagem, conservação de energia e uso eficiente de recursos tornam-se práticas sociais que incentivam comportamentos coletivos que reduzem o impacto negativo no planeta.


A educação ambiental proporciona ao indivíduo a construção de valores sociais e atitudes voltadas para a preservação do meio ambiente, sensibilizando as pessoas, resgatando valores na expectativa de um futuro melhor. Também proporciona o desenvolvimento de habilidades críticas no enfrentamento dos desafios ambientais.


Sendo assim, a Educação Ambiental deve ser empregada como uma estratégia para o enfrentamento de crises, servindo como um processo educativo que conduz a um saber ambiental, o qual se materializa em valores éticos e políticas públicas sociais, para prevenir e enfrentar os riscos globais, mudando o estilo de vida e as formas de pensar da sociedade.


Portanto a aplicação da Política Nacional de Educação ambiental é necessária, sendo vista como um instrumento fundamental para a implementação de  uma sociedade mais sustentável. Da mesma  forma que o ensino de temas relacionados ao meio ambiente constitui uma ferramenta de transformação social, dentro ou fora do âmbito escolar. Com conhecimento em educação ambiental, pode ser possível  garantir que as futuras gerações herdem um planeta mais consciente e saudável, estabelecendo os preceitos do desenvolvimento sustentável à medida em que a sociedade possa satisfazer suas necessidades atuais sem comprometer a capacidade de produção das gerações futuras e atender às suas próprias expectativas de viver neste planeta.

  

Bibliografia:


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: 1988.


BRASIL. Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm. Acesso em: 05 abr. 2024.


BRASIL.  Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 05 abr. 2024.


IZOLANI, Francieli Iung.  et. al. Educação Ambiental e Saberes Campesinos: o Programa Mosaico De Saberes do Campo como iniciativa sustentável para além do currículo. In: TYBUSCH, Jerônimo Siqueira; TYBUSCH, Francielle Benini Agne; MEDEIROS; Liziany Müller (org.). AGROECOLOGIA E DIREITOS DA SOCIOBIODIVERSIDADE. Santa Maria: Arco Editores, 2020. p.189-207.

8 visualizações0 comentário
bottom of page