top of page

Como eventos climáticos extremos atingem diferentes grupos sociais de diferentes maneiras

Leura Dalla Riva


Os eventos climáticos extremos têm se tornado cada vez mais frequentes, conforme demonstrado por estudos científicos recentes[1] e como se percebe dos noticiários diariamente. A tragédia do Rio Grande do Sul é o exemplo mais recente e evidente no contexto brasileiro hodierno.


Apesar da disseminação de discursos sobre o “futuro comum” de toda a humanidade quando se fala em desenvolvimento sustentável[2], a realidade é que nem todos contribuem para superar os limites planetários na mesma medida e, ironicamente, aqueles que poluem menos são os mais afetados pelos efeitos devastadores das mudanças climáticas[3].


Conforme estabelecido no Acordo de Paris de 2015, a responsabilidade pelas mudanças climáticas deve ser comum (compartilhada), mas diferenciada, dadas as discrepâncias entre países desenvolvidos e em desenvolvimento[4]. A equalização da responsabilidade deve ocorrer não apenas em razão da diferente participação histórica desses países nas taxas de emissão de gases poluentes, mas também porque eles têm, em decorrência de sua própria condição de subdesenvolvimento, diferentes recursos e tecnologias para lidar com os fenômenos climáticos pelos quais são afetados. Estudos recentes mostram que os impactos afetam muito mais severamente os grupos vulneráveis (como mulheres e crianças) nos países em desenvolvimento, situação que se agrava no caso de interseções de vulnerabilidades, como no caso de comunidades indígenas ou quilombolas[5].


Vale mencionar que esses grupos não são apenas os mais afetados por eventos climáticos extremos, mas por situações socioambientais adversas no geral. Nesse sentido, Larissa Mies Bombardi [6], ao expor sua pesquisa sobre "colonialismo químico" demonstra que os agrotóxicos, por exemplo, atingem muito mais mulheres, crianças, indígenas e camponeses que vivem próximos às zonas de cultivos de commodities como a soja, pois expostos à contaminação mais direta por ar e água.


As perdas e os danos econômicos (como a destruição de moradias, danos à infraestrutura pública etc.) e não econômicos (perda de vidas humanas e não humanas, danos aos ecossistemas etc.) resultantes de eventos climáticos extremos podem ser mais facilmente mitigados em países desenvolvidos com muitos recursos financeiros e tecnologia avançada e também afetam a população desses países de forma menos severa. Nos países "em desenvolvimento", por outro lado, as pessoas de baixa renda têm sua vulnerabilidade socioeconômica aprofundada quando, como resultado de eventos climáticos extremos, perdem tudo o que têm[7]. No Brasil, por exemplo, estudos mostram que um dos efeitos das mudanças climáticas tem sido o aumento exponencial do número de casos de dengue, fenômeno que já se tornou uma epidemia e que afeta especialmente as populações mais pobres[8]. Portanto, as mudanças climáticas podem afetar diretamente o direito à vida, à saúde e à liberdade, em suma, a dignidade humana, especialmente para as comunidades mais carentes[9].


Como já mencionado, essa realidade resta muito evidente nos eventos recentes do RS. É por esse motivo que não basta debater a crise climática sem enfrentar aspectos relacionados à justiça socioambiental e justiça climática. A crise climática é um problema global, mas provocado por um modo de produção que se baseia na extração infinita de recursos para alimentar a esteira de produção de capital e, dentre as classes que compõe esse modelo, os 10% mais ricos e os países centrais ("desenvolvidos") são os grandes responsáveis históricos pelas emissões de gases do efeito estufa e pela disseminação de um modelo insustentável de relacionamento entre seres humanos e Natureza. As soluções para o enfrentamento dessas mudanças precisam ser pensadas global e localmente, mas também desde um perspectiva crítica.



Referências


[1] SAMBORSKA, Veronika. How much have temperatures risen in countries across the world?. Published online at OurWorldInData.org. Retrieved from: https://ourworldindata.org/temperature-anomaly. 18 Mar. 2024.


[2] https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/5987our-common-future.pdf


[3] KHALFAN, Ashfaq et al. Climate Equality: A planet for the 99%. OXFAM International, 2023. Available at: https://policy-practice.oxfam.org/resources/climate-equality-a-planet-for-the-99-621551/. Accessed: 18 Mar. 2024.


[4] UNITED NATIONS. Paris Agreement. 2015. Available at: https://unfccc.int/process-and-meetings/the-paris-agreement. Accessed: 20 mar. 2024.


[5] OBSERVATÓRIO DO CLIMA. Why gender and climate change? 2024. Available at: https://generoeclima.oc.eco.br/infographic-why-gender-and-climate-change/. Accessed: 18 Mar. 2024.


[6] BOMBARDI, Larissa Mies. Agrotóxicos e colonialismo químico. Editora Elefante, 2023.


[7] KHALFAN, Ashfaq et al. Cit.


[8] BARCELLOS, C. et al. Climate change, thermal anomalies, and the recent progression of dengue in Brazil. Sci Rep 14, 5948 (2024). DOI: https://doi.org/10.1038/s41598-024-56044-y. Accessed: 18 Mar. 2024.


[9] cfr. WORLD ECONOMIC FORUM. The Global Risks Report 2024. 19th Edition. Jan. 2024. Available at: https://www3.weforum.org/docs/WEF_The_Global_Risks_Report_2024.pdf. Accessed: 11 mar. 2024



33 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page