Luiz Fernando Rossetti Borges[1]
Introdução
Diante da interessante repercussão do artigo anterior publicado pela Ruptura, intitulado "América Latina e Teoria da Dependência: discussões a partir da Criminologia Verde", em 16 de novembro de 2023, decidi apresentar novas reflexões sobre questões que não foram abordadas anteriormente.
O impacto da publicação passada pode ser explicado pela coerência e pela atualidade das seguintes ideias: (a) o capitalismo é estruturalmente insustentável do ponto de vista ecológico e climático; (b) grupos dominantes são beneficiados economicamente da exploração de recursos naturais, enquanto os grupos dominados são vitimizados pela exploração de produtos primários; e (c) em resultado da relação do poder político (Estado) e poder econômico (corporações), os grupos dominantes, apesar de produzirem danos socioambientais, tornam-se imunes e não são responsabilizados.
Objetiva-se com este artigo, tal qual Tombs e Whyte (2020), buscar indicar como as elites e os interesses por trás das corporações podem ser efetivamente responsabilizados por seus crimes e, quem sabe, identificar as fragilidades do capitalismo corporativo e financeiro.
Capitalismo e danos socioecológicos
O capitalismo tem se destacado pela exploração intensiva e barata dos recursos naturais, conforme argumenta o conceito de Capitaloceno. Esse termo, popularizado por Moore, busca entender a crise ecológica e climática atual, destacando o papel dos impérios europeus e do uso da ciência para mapear e explorar a natureza. Nesse contexto, o Estado desempenha uma função central na gestão dos recursos para a acumulação de capital, sendo essencial para o desenvolvimento capitalista e, consequentemente, para os danos socioecológicos associados a ele.
Moore (2016, p. 90/91) foi quem popularizou o termo Capitaloceno para designar a atual era geológica como forma de pensar as crises ecológica e climática. Para ele, desde as expansões globais iniciadas em 1492, o capitalismo tem se destacado por tratar os recursos naturais como um "presente gratuito", e os impérios europeus, desde então, utilizaram a ciência de forma abrangente, mapeando territórios, organizando conhecimento biogeográfico e desenvolvendo tecnologias administrativas para explorar a natureza de forma barata (Moore (2016, p. 90/91).
A função do Estado no Capitaloceno é central, inclusive na crise climática, pois ele é responsável pela gestão dos recursos naturais para a acumulação de capital (Parenti, 2018, p. 181/183). Historicamente, o desenvolvimento capitalista foi impulsionado pelo Estado, e para reformar ou superar o capitalismo, especialmente em relação à questão climática, é indispensável o envolvimento do Estado nas estratégias, evidenciando seu papel fundamental tanto na estrutura capitalista quanto na crise ecológica (Parenti, 2018, p. 181/183).
David Harvey (2017) apresenta o capitalismo como um sistema insustentável do ponto de vista ecológico, baseado na exploração predatória da natureza e na produção de externalidades negativas. Enquanto existir uma pressão do contínuo crescimento exponencial, haverá o aumento da frequência de eventos climáticos extremos, sendo muitos deles absorvidos pelo “capitalismo do desastre”, em que múltiplas oportunidades de negócios são criadas (Harvey, 2017, p. 255), os quais serão sentidos com cada vez mais intensidade:
[Os] benefícios e perdas desiguais quase sempre resultam em proveito para os ricos e poderosos, deixando os pobres e os vulneráveis em situação ainda pior. Foi nisso, no fim das contas, que sempre consistiu o imperialismo extrativo (Harvey, 2017, p. 264).
Kohei Saito (2021) demonstra que a crítica ao capitalismo se entrelaça com a crítica ao imperialismo, revelando as raízes da exploração da natureza e dos povos colonizados na lógica do capital, não sendo mero “acaso que os problemas ecológicos se manifestam mais claramente na periferia do capitalismo, fonte das exportações cada vez maiores de produtos agrícolas e matérias-primas para o centro capitalista” (Saito, 2021, p. 302). Tal sistema, para Marx, afirma Saito (2021, p. 303), é caracterizado pelo sistema de roubo na agricultura, em que há uma exportação de produtos sem a reposição de nutrientes ao solo, o que leva ao esgotamento das terras e a necessidade de serem encontradas novas áreas para produção (Saito, 2017, p. 328-332). Esse sistema de roubo foi sobretudo observado por Marx na dinâmica da exploração da Índia pela Inglaterra, onde houve um aprofundamento da desigualdade entre as nações em razão do comércio de grãos, e nas relações com a Irlanda, que atendia as demandas de gado para o mercado inglês, apesar da fome que assolava seu território (Saito, 2017, p. 328/329).
A crítica ao capitalismo está profundamente entrelaçada com a crítica ao imperialismo, evidenciando que os problemas ecológicos se manifestam mais gravemente nas periferias do sistema, onde a exploração predatória de terras e povos alimenta os centros capitalistas. Esse modelo de acumulação, marcado pelo roubo de nutrientes agrícolas e pelo esgotamento de recursos, agrava as desigualdades globais e aprofunda a crise climática, beneficiando principalmente os ricos e poderosos, enquanto os mais pobres sofrem as maiores consequências dos desastres ecológicos e econômicos.
O’Connor (2000) explora as duas principais contradições inerentes ao capitalismo que resultam em degradação ambiental e social: (a) a priorização da maximização do lucro, o que conduz à exploração da força de trabalho e à produção excessiva, frequentemente gerando crises de demanda; (b) o capitalismo depende das condições de produção (força de trabalho, recursos naturais e infraestrutura), mas as trata como custos a serem reduzidos, o que acaba degradando essas mesmas condições. A crise das condições de produção é particularmente aguda no Sul Global (ou na periferia do capitalismo), onde a promessa por um desenvolvimento sustentável se torna fachada para a exploração contínuo dos recursos e da força de trabalho:
A crise das condições de produção é particularmente grave no Sul: daí a origem do discurso sobre “desenvolvimento sustentável”, que se tornou um campo cada vez mais importante de luta ideológica e política. Como vimos, praticamente todo mundo usa essa expressão, com diferentes intenções e significados. Para ambientalistas e ecologistas, “sustentabilidade” é o uso exclusivo de recursos renováveis, bem como baixos níveis ou ausência total de poluição. De fato, o Sul pode estar mais próximo do que o Norte da “sustentabilidade” nesse sentido, mas o Norte possui mais recursos de capital e tecnologia do que o Sul para atingir essa meta. O capital, é claro, usa o termo para se referir a lucros sustentados, o que pressupõe um planejamento de longo prazo para a exploração e o uso de recursos renováveis e não renováveis e dos “bens comuns globais”. Os ecologistas definem “sustentabilidade” em termos de preservação de sistemas naturais, zonas úmidas, proteção de áreas selvagens, qualidade do ar e assim por diante. Entretanto, essas definições têm pouco ou nada a ver com lucratividade sustentável. De fato, há uma correlação inversa entre sustentabilidade ecológica e lucratividade de curto prazo. A “sustentabilidade” da existência rural e urbana, os mundos dos povos indígenas, as condições de vida das mulheres e a segurança no emprego também estão inversamente correlacionados com a lucratividade de curto prazo, se a história do século XX tiver algo a nos ensinar. Independentemente da questão de ser ou não desejável que o Sul siga o caminho industrial e consumista do Norte, existe a possibilidade de que isso aconteça. Na Índia, no Brasil e no México (para mencionar apenas três casos), o capitalismo industrial está se desenvolvendo com base na grande pobreza e miséria e na erosão da estabilidade ecológica, seja qual for a definição (O’Connor, 2000, tradução livre).
O capitalismo, ao tratar a natureza como um recurso inesgotável e gratuito, promove uma exploração intensiva que resulta em graves danos socioecológicos. O Estado, ao desempenhar um papel central na gestão desses recursos, contribui para a perpetuação desse modelo insustentável. Essa dinâmica se revela ainda mais severa nas periferias do sistema capitalista, onde a exploração dos recursos e da força de trabalho agrava a crise ecológica e acentua as desigualdades. No próximo capítulo, trabalharemos como essa exploração periférica está intrinsecamente ligada à teoria da dependência e aos chamados Crimes dos Poderosos, revelando a relação com o poder econômico.
Dependência, exploração da periferia e Crimes dos Poderosos
A teoria da dependência fundamenta-se na análise das relações econômicas como base para compreender a realidade social. Embora não se trate de uma visão determinista, ela reconhece que fatores econômicos condicionam a realidade, sendo influenciados, de forma dialética, pelas instituições jurídicas, políticas e ideológicas. O capitalismo globalizado, originado nas grandes navegações e consolidado com a Revolução Industrial, expandiu-se mediante a exploração de nações periféricas, gerando um sistema em que as metrópoles extraem riqueza dos satélites sem oferecer compensação justa. Essa dinâmica de exploração é reforçada pela relação entre Estado e corporações, normalizando os crimes corporativos e a impunidade dos poderosos. O neoliberalismo, ao desregulamentar e privatizar a economia, intensificou essa simbiose, permitindo que os danos causados por grandes corporações sejam rotineiramente tolerados. Essa realidade afeta desproporcionalmente os países mais pobres, cujas populações sofrem com os crimes da globalização, em benefício de corporações e Estados das nações mais ricas.
A teoria da dependência parte de alguns pressupostos, a começar pela ideia de que a análise das relações econômicas é a base para a compreensão da realidade. Não se trata de domínio ou sujeição da economia sobre as demais áreas, em uma compreensão determinista. Deve ser entendido como um condicionamento da realidade, não como “determinismo fatalista”, seja porque há a importância da ação humana e da luta de classes, seja porque as instituições jurídicas, políticas e ideológicas, compreendidas como superestruturais, também têm o potencial de influenciar, dialeticamente, nas bases estruturais da sociedade.
Nesse sentido, Andre Gunder Frank explica que a história é melhor compreendida quando estabelecidos ㅡ substancialmente ㅡ sobre os seus aspectos econômicos, como no exemplo das Cruzadas:
As Cruzadas, é claro, são frequentemente interpretadas como eventos religiosos impulsionados pelo desejo dos cristãos de conquistar a Terra Santa para Cristo. Se olharmos um pouco mais de perto, descobriremos que, na verdade, pelo menos em parte substancial, as Cruzadas foram empreendimentos comerciais relacionados à expansão comercial da Europa Ocidental no Oriente Médio... parte do período de expansão nos séculos XII e XIII, que levou a uma grave crise no século XIV (Frank, 1984. p. 79, tradução livre)
O segundo pressuposto é a da existência de um sistema capitalista globalizado, que possui suas origens nas navegações portuguesas e espanholas dos Séculos XIV e XV, para encontrar-se dominante na revolução industrial do Século XVIII, e abranger todas as nações do mundo no Século XX (Hout, 1992, p. 55). O terceiro pressuposto ㅡ e que decorre do segundo ㅡ consistente na ideia de que os grupos dominantes dentro desse sistema global (notadamente as burguesias das respectivas metrópoles) extraem parte dos frutos econômicos produzidos por outros grupos do sistema sem oferecer a esses últimos uma compensação adequada (Hout, 1992, p. 55).
Andre Gunder Frank (1984; 1971, p. 17) explica que o subdesenvolvimento não é um estágio primitivo ou atrasado do desenvolvimento, mas o resultado direto do desenvolvimento do capitalismo global, que se fez consequência da estruturação do sistema metrópole-satélite, no qual os países desenvolvidos (metrópoles) se beneficiam da exploração dos países subdesenvolvidos (satélites), notadamente em três teses:
I) A Conquista colocou toda a América Latina numa situação de crescente subordinação e dependência econômica colonial e neocolonial face ao sistema mundial único do capitalismo comercial em expansão.
II) Esta relação colonial ou neocolonial com a metrópole capitalista formou e transformou a estrutura econômica de classes, e inclusive a cultura, no seio da sociedade latino-americana, fazendo com que esta estrutura nacional se transformasse como consequência das periódicas alterações nas formas de dependência colonial.
III) Esta estrutura colonial e de classes determina interesses muito directos de classe para o sector dominante da burguesia, que, valendo-se frequentemente dos gabinetes governamentais e outros instrumentos do Estado, elabora políticas do subdesenvolvimento nos domínios econômico, social, cultural e político para a ‘Nação’ e o povo latino-americano. De modo que, quando uma alteração nas formas de dependência modifica a estrutura econômica e de classe, isso faz com que se determinem, ao mesmo tempo, alterações na política da burguesia dominante que, [...], acabam por fortalecer ainda mais os mesmos laços de dependência econômica que propiciaram estas políticas, e que, portanto, contribuíram para agravar ainda mais o desenvolvimento do subdesenvolvimento na América Latina (Frank, 1971, p. 17).
De fato, o capitalismo se expandiu globalmente por meio do imperialismo e colonialismo. Atualmente, a globalização e os oligopólios, junto ao neocolonialismo em menor escala, moldam a produção de capital e impulsionam a expansão dos mercados de consumo (Barak, 2017, p. 33). A acumulação e a reprodução do capital dependem da expansão para regiões e sociedades não capitalistas, pois, sem cuja expansão contínua para novos mercados e territórios o capitalismo não sobreviveria, embora esse processo global frequentemente cause conflitos com formas pré-capitalistas de organização social, gerando violência, guerras e revoluções (Barak, 2017, p. 33).
Bernat (2018, p. 226-228) entende que há que se ter uma compreensão da realização dos crimes dos poderosos a partir da relação entre o Estado e as corporações dentro da estrutura social geral, em cujo seio são moldados e ganham impulso. Isso se dá principalmente a partir do neoliberalismo, com sua ênfase na desregulamentação, privatização e financeirização da economia (Bernat, 2018, p. 226-228), que obscureceram a dicotomia público-privado (Tombs; Whyte, 2015). Ao invés de coibir a prática de crimes, a íntima relação (mais parecida com uma simbiose) Estado-corporação é normalizada e as leis deixam de regular a atividade privada, para que os danos corporativos sejam tolerados e cada vez mais rotineiros (Tombs; Whyte, 2020).
A consequência da relação interdependente entre o Estado e o crime corporativo é a normalização e a instituição dos danos corporativos. Nesse sentido, o capitalismo influencia na definição e no controle do crime por meio dessa interdependência Estado-corporação. Barak, Leighton e Cotton (2018, p. 65, tradução livre) ressaltam a influência das corporações sobre os legisladores para garantir que seus comportamentos prejudiciais sejam minimamente criminalizados:
Grandes corporações e indivíduos ricos fazem lobby junto aos legisladores para garantir que o comportamento nocivo dos poderosos seja minimamente criminalizado, de modo que, quando os criminólogos se concentram nos crimes de rua e nos crimes dos pobres, isto é visto como o “estado natural das coisas” e não como uma expressão de desigualdade e privilégio. A criminologia desenvolve teorias sobre a criminalidade dos pobres em vez de examinar os danos causados pelos ricos. Por sua vez, o controle da lei penal sobre os delitos dos pobres, em vez dos delitos dos ricos, parece refletir a legitimidade de uma definição consensual de crime “perigoso” e de criminosos típicos.
Zaffaroni (2006) argumenta que o Estado ㅡ tal qual os delinquentes juvenis, como observado na clássica pesquisa conduzida por Sykes e Matza ㅡ não rejeita valores dominantes, mas utiliza técnicas de neutralização para justificar suas ações. Embora os delinquentes juvenis possam (a) negar a responsabilidade, a vítima ou a existência da própria lesão, assim como (b) passar a condenar que os condena; (c) ou apelar a lealdades maiores, que se expressa refere-se ao processo em que um indivíduo justifica a violação de normas legais ou sociais em favor de obrigações percebidas como mais importantes para a ordem social dominante; o Estado como criminoso frequentemente elabora justificativas mais sofisticadas, apoiadas em ideologias criminais e difundidas por intelectuais e meios de comunicação (Zaffaroni, 2006).
Os danos corporativos afetam desproporcionalmente os países pobres, os quais beneficiam e são praticados por Estados, corporações e demais instituições internacionais (Tombs; Whyte, 2020). Em razão dessa dinâmica, os autores mencionam o conceito de crimes da globalização, que diz respeito aos crimes e danos que afetam desproporcionalmente os países mais pobres e beneficiam instituições situadas ou dominadas pelos países ricos, no caso, principalmente Estados, corporações e instituições internacionais (Tombs; Whyte, 2020).
A análise da dependência revela como a expansão capitalista e a estreita relação entre Estado e corporações estruturam um sistema de exploração global. Ao concentrar o controle penal nos delitos dos pobres e minimizar os crimes das elites, o capitalismo mantém uma dinâmica de desigualdade, beneficiando as nações desenvolvidas enquanto perpetua a exploração das mais pobres.
Considerações finais
Este artigo buscou aprofundar a discussão sobre a relação entre a teoria da dependência e a Criminologia Verde no contexto da América Latina, destacando o papel fundamental do capitalismo e do Estado na exploração dos recursos naturais e nas desigualdades globais. A crítica ao capitalismo e ao imperialismo, ao lado da análise dos Crimes dos Poderosos, revela como as nações periféricas são afetadas de forma desproporcional pelos danos socioambientais causados pela dinâmica capitalista global.
Uma breve análise do nosso sistema penal evidencia a criminalização dos mais pobres e a imunização (dos danos) dos mais poderosos, agravando a crise ecológica e as desigualdades sociais. Assim, é essencial repensar as formas de responsabilização das corporações e dos Estados para criar uma resposta mais justa e eficaz aos desafios ambientais e sociais enfrentados pela periferia do capitalismo.
Referências
BARAK, Gregg; LEIGHTON, Paul; COTTON, Allison. Class, race, gender, and crime: the social realities of justice in America. 5th ed. Lanham: Rowman & Littlefield, 2018.
BARAK, Gregg. Unchecked corporate power: why the crimes of multinational corporations are routinized away and what we can do about it. London: Routledge, 2017.
BERNAT, Ignasi. The crimes of the powerful and the Spanish crisis. In: Revisiting Crimes of the Powerful. Routledge, 2018. p. 217-230.
FRANK, Andre Gunder. The unequal and uneven historical development of the world economy. Contemporary Marxism, n. 9, p. 71-95, 1984.
FRANK, Andre Gunder. Lumpen-burguesia: lumpen-desenvolvimento. Porto:: Portucalense Editora, 1971.
HARVEY, David. 17 contradições e o fim do capitalismo. Boitempo Editorial, 2017.
HOUT, Wil. National Development, Dependence and the World System: Dependency Theory and the Study of International Relations. 1992.
MOORE, Jason W. The rise of cheap nature. In: Anthropocene or Capitalocene? Nature, history, and the crisis of capitalism. Oakland: PM Press, 2016.
PARENTI, Christian. Environment-making in the capitalocene. In: Anthropocene or Capitalocene? Nature, history, and the crisis of capitalism. Oakland: PM Press, 2016, p. 166-83.
SAITO, Kohei. O ecossocialismo de Karl Marx: capitalismo, natureza e a crítica inacabada à economia política. Boitempo Editorial, 2021.
TOMBS, Steve; WHYTE, David. The shifting imaginaries of corporate crime. Journal of white collar and corporate crime, v. 1, n. 1, p. 16-23, 2020.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. El crimen de Estado como objeto de la criminología. In: GARCÍA RAMÍREZ, Sergio; ISLAS DE GONZÁLEZ MARISCAL, Olga. Panorama internacional sobre justicia penal: Política criminal, derecho penal y criminología. Culturas y sistemas jurídicos comparados. Séptimas Jornadas sobre Justicia Penal. México D.F.: UNAM, 2007.
[1] Doutorando e Mestre (2021) em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito e Processo Penal pela UNIVALI (2014) e pela ABDCONST (2019). Graduado em Direito pela UFSC (2012). Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco/GPDA (2017-atual) e do Grupo de Pesquisa Poder, Controle e Dano/GPPCDS (2020-atual). É colaborador do Ruptura. Autor de diversos artigos jurídicos na área de Direito Ambiental e Criminologia. Advogado. E-mail: luizrossettiborges@gmail.com
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