Confira abaixo os destaques da nossa equipe da última semana:
1) A interferência na políticas ambientais com a ascensão da extrema direito no Mundo
Os resultados das eleições para o Parlamento Europeu apontam a ascensão da extrema direita. As siglas da extrema direita tomaram espaço das siglas ambientalistas e formaram a maioria no Parlamento Europeu, ampliando seu espaço de 16,7% para 18,1%. Assim, a maioria da representação no Parlamento Europeu continuará sendo de direita e centro-direita.
Todavia, este avanço da extrema direita, não só no Parlamento Europeu como em várias partes do mundo, traz impactos significativos em diversas áreas, incluindo o meio ambiente. A ideologia de extrema direita geralmente favorece políticas de desregulamentação, redução da intervenção governamental e priorização do crescimento econômico sobre a preservação ambiental. Dentre os principais impactos que o avanço da extrema direita pode ter sobre o meio ambiente, destacam-se aqueles relacionados à desregulamentação ambiental, negacionismo climático, redução do financiamento para a proteção ambiental, enfraquecimento da governança ambiental, destruição de territórios indígenas e comunidades locais, entre outros.
Dentro deste cenário, a principal ameaça da presença reforçada da extrema direita no Parlamento Europeu está na definição de políticas climáticas futuras, o que pode resultar no seu enfraquecimento ou até mesmo no retrocesso da atual agenda ambiental.
Fonte: Brasil de Fato; IHU; G1
2) A privatização do acesso às praias proposta pela PEC 03/2022
Na última semana, já aprovada na Câmara dos Deputados, foi debatida no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/2022, denominada PEC das Praias. Esta proposta visa autorizar a venda dos terrenos de marinha, atualmente pertencentes à União, às empresas e pessoas que já estejam ocupando essas áreas. Compreende-se por terrenos de marinha aquela faixa de 33 metros que se inicia a partir da linha da maré máxima, onde geralmente ficam hotéis e bares.
Embora a PEC das Praias não faça nenhuma menção explícita à privatização das praias brasileiras, ela poderá resultar na privatização do acesso às praias, mediante a legalização do bloqueio de acesso da população a essas áreas públicas. Ou seja, quando o terreno de marinha se tornar propriedade individual, não haverá a obrigação de servidão de acesso ao mar por parte do proprietário. Aliás, essa situação já é uma realidade em diversas praias de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, onde, devido à presença de residências, resorts e condomínios, o acesso à praia é inacessível para a população.
A PEC desconsidera aspectos fundamentais e atuais da dinâmica costeira, tanto do ponto de vista ambiental quanto social, pois, além de incentivar a grilagem, a ocupação desordenada e a privatização de praias, margens de rios, lagoas e ilhas, também promoverá impactos ambientais sobre as áreas de preservação permanente, incluindo a transposição trágica desses impactos para os manguezais.
Fonte: Brasil de Fato; Correio do povo; (o)eco
3) Impactos Socioambientais da Exploração de Combustíveis Fósseis na Amazônia
A exploração de combustíveis fósseis, como petróleo e gás natural, na região amazônica apresenta uma série de impactos socioambientais e tem gerado muitas preocupações. Embora o Governo Federal apoie a exploração de novas reservas nesta região, é crucial considerar os efeitos negativos sobre a biodiversidade, o desmatamento, a degradação florestal, a poluição da água e os impactos sociais sobre as comunidades indígenas e tradicionais.
Em dezembro de 2023, o chamado leilão "Fim do Mundo" resultou na venda de direitos de perfuração em 602 novas áreas de exploração, incluindo 21 na bacia do rio Amazonas. Mais da metade das áreas na bacia do rio Amazonas estão localizadas em zonas que impactam diretamente 20 terras indígenas, como em zonas de amortecimento de pelo menos 15 unidades de conservação e territórios quilombolas demarcados.
Contudo, no início desta semana (17/06/2024), a Justiça Federal no Amazonas concedeu liminar suspendendo a homologação, adjudicação ou assinatura de contratos de concessão de 4 blocos de exploração de petróleo e gás fóssil, além da área de acumulação marginal do campo do Japiim, todos na Bacia do Amazonas. Esta decisão permanecerá até que sejam ouvidas as comunidades indígenas e tradicionais impactadas pelas atividades, em conformidade com o direito à consulta prévia garantido pela Convenção nº 169 da OIT, além de proteger o direito constitucional às terras de ocupação tradicional contra os interesses empresariais.
A exploração sem consulta cria insegurança jurídica e pode provocar danos socioambientais antes mesmo da construção dos empreendimentos. Assim, a decisão judicial sublinha que a consulta aos povos afetados deve ocorrer previamente, e não durante o licenciamento ambiental ou etapas subsequentes, para garantir a participação efetiva das comunidades.
A exploração de combustíveis fósseis na Amazônia exige uma abordagem cautelosa e regulamentada para evitar danos irreparáveis ao meio ambiente e às comunidades locais. A consulta prévia e informada às comunidades indígenas e tradicionais é essencial para assegurar a justiça socioambiental e o respeito aos direitos humanos, conforme os princípios estabelecidos pela Convenção nº 169 da OIT e pela Constituição Federal.
4) A ausência de efetividade das penalidades ambientais e o uso de agrotóxicos
Alunos e professores de uma escola na zona rural de Belterra, no Oeste do Pará, pela terceira vez apresentaram sintomas de contaminação causados pelo borrifamento de agrotóxicos nos campos de plantações de soja ao redor da comunidade. Em resposta, o Ministério Público do Pará emitiu uma recomendação aos departamentos responsáveis para que fiscalizassem o problema. O produtor de soja responsável pelos crimes ambientais já foi autuado entre os meses de janeiro e fevereiro de 2023, com 38 notificações, e o Ibama aplicou uma multa de 1 milhão de reais, proibindo-o de usar agrotóxicos até que as determinações do órgão fossem cumpridas.
Por outro lado, no dia 13/06/2024, o STF suspendeu o julgamento da ADI 5.553, que questiona a atual política relacionada à taxação dos agrotóxicos usados na agricultura brasileira, e determinou a realização de audiência pública para a participação popular na tomada da decisão. O Instituto Terra de Direitos, parte na ADI, destacou que as isenções ou benefícios fiscais descritos nos atos normativos são políticas extrafiscais reversas que resultam na acumulação de lucro privado em detrimento da proteção dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como o direito à vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Não há dúvidas de que a medida do governo ao dispor sobre a isenção tributária para a importação de agrotóxicos incentiva o uso destes no âmbito nacional. Todavia, considerando que a fiscalização e o controle sobre a venda e aplicação de agrotóxicos são frequentemente insuficientes, permitindo o uso inadequado, e que as normas e penalidades ambientais muitas vezes não são cumpridas no Brasil, como ocorreu em Belterra/PA, o sistema de proteção socioambiental é enfraquecido.
Dessa forma, impõem-se, necessariamente e urgentemente, uma abordagem integrada e coordenada entre diferentes órgãos do setor público, incluindo agências ambientais, de saúde e o sistema judiciário, assim como a participação ativa da sociedade. É preciso revisar e fortalecer a legislação sobre agrotóxicos, estabelecendo limites mais restritivos e proibindo substâncias de alto risco. Além disso, é essencial uma postura proativa do Judiciário na aplicação de avaliações rigorosas das regulamentações de agrotóxicos no âmbito nacional, como mecanismos de proteção à saúde e ao meio ambiente.
Fonte: CPT; Brasil de Fato; Terra de Direitos
5) Agroecologia como alternativa para combater a fome
O Brasil é um dos maiores produtores agrícolas do mundo, destacando-se na produção de soja, milho, cana-de-açúcar, café e outras commodities. Todavia, em 2023, 21,6 milhões de lares no país encontravam-se em situação de insegurança alimentar. Dentro deste cenário, é importante reconhecer o papel dos programas sociais e políticas públicas no combate e na redução da insegurança alimentar, bem como explorar alternativas viáveis e necessárias ao modelo agrícola convencional, como é o caso da agroecologia.
A agroecologia envolve técnicas agrícolas que promovem a biodiversidade, a saúde do solo e a gestão sustentável dos recursos naturais. Além disso, como movimento, defende a soberania alimentar, o fortalecimento das comunidades rurais e a equidade social ao promover práticas ecologicamente sustentáveis, economicamente viáveis e socialmente justas.
A fome é uma crise humanitária, e seu combate é urgente e deve ocorrer de forma coordenada, não através da produção em larga escala de commodities, mas sim pela produção de alimentos saudáveis, na quantidade certa e na qualidade ideal, que preservem a vida das pessoas e da natureza. Desta forma, a adoção da agroecologia como uma alternativa ao modelo agrícola convencional é essencial para enfrentar a fome e promover a segurança alimentar no Brasil, como também é necessária a promoção de políticas públicas e programas sociais que a apoiem e a incentivem, reconhecendo seu papel vital na construção de um sistema alimentar mais sustentável e equitativo.
Fonte: Carta Capital; Mídianinja; Brasil de Fato;
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