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O que é o PL do Veneno e quais seus riscos


No intuito de pressionar o Congresso a ouvir os alertas da sociedade civil sobre o PL do Veneno, o Ruptura assinou o manifesto promovido pela "Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida" junto com diversas outras organizações e instituições.


O PL do Veneno é o Projeto de Lei 6.299/2002, assim conhecido por pretender flexibilizar o uso dos agrotóxicos no Brasil.


O PL do Veneno é o contrassenso do PL 6.670/2016, pois este visa à aprovação da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos, já que é urgente e necessário que haja políticas públicas voltadas à promoção da agroecologia, na qual se inclui o incentivo à produção orgânica de alimentos.


O que muda com a aprovação do PL do Veneno?


A primeira grande mudança é com relação ao nome dado aos venenos utilizados para a produção agroalimentar, acertadamente chamado “agrotóxico” desde a promulgação da Carta Magna de 1988, voltará a se chamar “pesticida”.


Este termo era utilizado por ocasião da Revolução Verde, dado o contexto de 1960, que incentivava e disseminava a utilização de veneno na produção agroalimentar como algo bom e necessário. Hoje, essa mudança vai ao encontro do incentivo do uso de agrotóxicos, em que pese haver inúmeras formas de produção SEM agrotóxicos, representando a intenção de mascarar e de encobrir a nocividade amplamente conhecida destas substâncias. Comprovadamente através de pesquisas científicas sérias de todos os lugares do mundo – incluso Estados Unidos, União Europeia e Brasil – demonstram, que o uso de agrotóxicos contamina o ambiente (terra, ar e água), causa desertificação e empobrecimento do solo, reduz a diversidade biológica de animais e de espécies de alimentos (uso acoplado de agrotóxicos com transgênicos), traz riscos à saúde humana, pois causa câncer, Parkinson, Alzheimer, Síndrome TDAH, infertilidade, depressão, intoxicação crônica, intoxicação aguda, dentre outras. O que é mais alarmante: o fato de essa utilização de agrotóxicos expor TODA A POPULAÇÃO, não somente quem maneja as plantações, pois os resíduos de agrotóxicos, além de contaminar lençóis freáticos, se espalharem pelo ar (alguns deles – a chamada deriva), eles ficam presentes nos alimentos, não adiantando lavá-los.


A segunda grande mudança é com relação à competência para aprová-los e liberá-los


Atualmente, era necessária a atuação conjunta do MAPA, da ANVISA e do IBAMA, todavia, com a aprovação do PL do Veneno, a avaliação de novos agrotóxicos deixará de considerar os impactos à saúde e ao meio ambiente, e ficará sujeita apenas ao Ministério da Agricultura e aos interesses econômicos do agronegócio. Isso ocorrerá pela criação do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa), coordenado pelo Ministério da Agricultura.


Com a retirada de poder de órgãos relevantes ao controle e à promoção da saúde pública, no tema de produção agroalimentar, passa a ser admitida a possibilidade de registro de substâncias comprovadamente cancerígenas e proibidas há muito tempo em diversos países do mundo, incluso os “desenvolvidos”.

Também, passa a se utilizar o critério dos “níveis aceitáveis”, o que representa a total submissão à colonialidade, pois já está amplamente comprovado que os agrotóxicos causam danos socioambientais (ao homem e à natureza em geral), não havendo em que se falar em limites de tolerância ou níveis seguros de sua utilização.


A terceira mudança volta-se à propaganda

Passa a não existir mais regulação específica sobre propaganda de agrotóxicos.


A quarta grave mudança é sobre a venda de agrotóxicos

Passa a ser permitida a venda de alguns agrotóxicos sem receituário agronômico e de forma preventiva, favorecendo ainda mais o uso indiscriminado.


A quinta gravíssima mudança é sobre a impugnação e cancelamento do registro de agrotóxico

Revogando a Lei de Agrotóxicos, a Lei 7.802/1989, tem-se que é retirada da população (representada por entidades de classe, partidos políticos com representação no Congresso Nacional ou entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais) a possibilidade de exigir a impugnação ou o cancelamento do registro de um agrotóxico/produto sob o argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais.


Isenção de impostos e cobrança de taxas para a agricultura orgânica

Enquanto a população trabalha quase 4 meses do ano somente para pagar todos os impostos que lhes são cobrados, muitos dos agrotóxicos que são utilizados possuem isenção de impostos. Quanto maior a isenção, maior a utilização...


De acordo com a Agência Câmara de Notícias (2022), o texto aprovado pelos deputados revoga todas as taxas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) relacionadas ao controle e registro de agrotóxicos e cria a Taxa de Avaliação e de Registro.

Os valores variam de R$ 5 mil (registro especial temporário e produtos formulados à base de cobre, enxofre e óleos vegetais ou minerais) a R$ 100 mil (produto novo).

Produtos para a agricultura orgânica e à base de agente biológico de controle também terão de pagar taxa de R$ 30 mil. Alterações consideradas não relevantes estarão isentas de taxa.


A aprovação do PL do Veneno na Câmara dos Deputados em 09 de fevereiro de 2022

Mesmo após anos de discussão e da articulação da sociedade contra a aprovação do PL do Veneno, este tramitou com prioridade, tendo obtido a aprovação de seu texto-base na Câmara dos deputados.

De grande interesse dos governistas e da bancada ruralista, foi aprovado o PL do Veneno, em menos de 20 minutos de votação, por 301 votos a favor, 150 votos contra e 2 abstenções.

O PL do Veneno foi aprovado na forma do substitutivo do relator, o Deputado Luiz NIshimori (PL-PR), e devido às mudanças aprovadas pelos deputados, este Projeto de Lei, de origem do Senado, volta àquela Casa para nova votação.


Pontos do PL do Veneno rejeitados em votação

De acordo com a Agência Câmara de Notícias (2022), foram rejeitados os seguintes pontos:

- destaque do PT pretendia retirar do texto os prazos fixos para a conclusão dos processos de registro de agrotóxicos;

- destaque do PT pretendia retirar do texto o registro temporário de produtos já em uso em pelo menos três países da OCDE;

- destaque do PT pretendia retirar do texto a aplicação do registro temporário se os prazos estipulados não forem cumpridos;

- emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) pretendia impedir o registro de agrotóxicos com substâncias que provoquem distúrbios hormonais e/ou danos ao sistema reprodutivo ou com características teratogênicas (mutação no feto), carcinogênicas (indução ao câncer) ou mutagênicas (indução de mutações genéticas);

- destaque do Psol pretendia retirar do texto a exclusividade do registro de agrotóxicos e sua fiscalização no Ministério da Agricultura;

- emenda do deputado Rodrigo Agostinho pretendia retirar do texto a necessidade de “fundamento científico” para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam legislar supletivamente sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos.


Como votou cada partido?

Aqui está um panorama geral sobre a votação. Recomenda-se aprofundar visitando a página da Carta Capital aqui.


Onde encontro mais informações sobre o PL do Veneno?

Recomenda-se a leitura do texto publicado dia 10 de fevereiro no site Conexão Planeta, disponível aqui.


Onde encontro mais informações sérias e comprovadas sobre os malefícios dos agrotóxicos? Recomenda-se a leitura do Dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, o conhecido Dossiê Abrasco, bem como a leitura do recentemente publicado Dossiê da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida, ambos à disposição na Internet, para download gratuito.


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