Direitos da Natureza
Os Direitos da Natureza podem ser entendidos como o reconhecimento da "Natureza" como entidade jurídica e a proteção autônoma de seus direitos de existir, evoluir e manter seus ciclos vitais e integridade, independentemente da violação de direitos humanos. Trata-se de um modelo baseado no reconhecimento de personalidades e valores intrínsecos aos elementos bióticos e abióticos dos ecossistemas.
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Os Direitos da Natureza surgem como um novo paradigma para o Direito. Buscam o cultivo de uma relação harmônica e equilibrada entre sociedades humanas e meio ambiente, com objetivo de superar o modelo antropocêntrico de tutela ambiental que se desenvolveu desde a segunda metade do século passado em todo o mundo.
O Ruptura defende que o reconhecimento e proteção dos direitos da Natureza deve ser autônoma, ou seja, independente de dano ou violação a outros direitos humanos.
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