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Para além do "quanto", o "como": elementos não financeiros e a governança do fundo de perdas e danos climáticos

Maria Eduarda Ardinghi Brollo

Daniele de Oliveira Lazzeres

Guilherme Scheneider de Moura

Vítor Soares Míceli

 

Protagonista nas últimas Conferências de Partes (COP), as Perdas e Danos Climáticos representam hoje, um dos aspectos mais relevantes da resiliência global frente à crise do clima.

Em termos de abordagem de enfrentamento à calamidade climática, ao se debruçar sobre diferentes diretrizes internacionais (como por exemplo a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima ou a Agenda 2030) é possível reconhecer duas grandes áreas de abordagem à crise: a mitigação e a adaptação.

Enquanto a mitigação agrupa medidas que buscam reduzir ações humanas prejudiciais à sanidade climática, como é o caso da liberação de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera (IPCC, 2014b), a adaptação parte do pressuposto que as mudanças climáticas são uma realidade contemporânea, e que, portanto, a humanidade deve se adaptar aos novos cenários (IPCC, 2014a).

Interessante notar que, enquanto as medidas de mitigação comumente dialogam com o enfoque das inovações para combate da crise climática, as medidas de adaptação tornam imprescindível uma associação com temas como a governança e gestão de infraestrutura e a redução das desigualdades sociais (BARTON, 2009), uma vez que, já percebidos, os impactos climáticos afetam de forma mais severa as populações de baixa renda e grupos vulneráveis.

Nesse sentido, entende-se por Perdas e Danos Climáticos os deslindes da crise global do clima que impõe condições inadaptáveis (um exemplo é a perda de áreas de moradia e vidas em razão de desastres, como enchentes ou alagamentos agravados) e um Fundo de Perdas e Danos, seria, portanto, um estoque de capital (financeiro ou não) destinado à colaboração internacional na promoção de resiliência frente a grandes desastres e condições inadaptáveis.

Necessário pontuar que as medidas de adaptação possuem como regra a capacidade de uma população frente à crise do clima e, portanto, quando se trata de inadaptabilidade, também decorre, em algum nível, de ausência sócio-financeira de capacidade para tomar as medidas necessárias à resiliência frente à situação de crise. Isso se reflete à nível internacional, delineando uma maior necessidade de acesso ao fundo por países do Sul Global, fator já perpetuado na área do Direito ao Desenvolvimento Internacional na era dos Direitos Humanos (UVIN) e, mesmo, na própria área climática, como é o caso do prometido valor de 100 (cem) bilhões de dólares prometidos na COP 15 (2009).

Foi com as COP 27 (Egito) e 28 (EAU), que os limites da adaptação e a resiliência climáticas na figura do Fundo de Perdas e Danos Climáticos tiveram sua presença reconhecida no cenário internacional, porém, as discussões ainda parecem apenas “enxugar gelo” no que se refere à estruturação voltada, justamente, ao aspecto de combate de desigualdade que medidas relacionadas à adaptação climática exigem.

Considerando que o Fundo foi criado com o propósito de arrecadar capital destinado a recuperação dos danos causados pela crise climática, para sua efetividade é necessário repensar a própria proteção jurídica, governança e gestão dos recursos ambientais através de processos sociais e políticos coletivos e dar maior atenção às relações sociais de poder, sejam materiais, econômicas, políticas ou culturais, que implique na interferência e  transformação do meio ambiente.

Desse modo, a administração do Fundo de Perdas e Danos do Clima deve ser delineada a partir de compromissos com uma gama mais ampla de atores sociais, através da gestão comunitária dos recursos como processo político e democrático para garantir a proteção do meio ambiente.

A participação daqueles os grupos sociais com menor capacidade de defender seus interesses e de influência nas tomadas de decisão, e que estão suscetíveis a vulnerabilidades e exclusão social em relação a definição de arranjos e atores sociais dentro das políticas ambientais é a base da estruturação eficiente de um modelo de Fundo de Perdas e Danos.

Assim, a operacionalização e administração do Fundo de Perdas e Danos do Clima, deve ser pautada na criação de mecanismos e instrumentos de gestão a partir de arranjos comunitários auto-organizados e por meio do envolvimento da cidadania ativa, com formuladores de políticas públicas pautados na atuação de diversos atores sociais para reivindicarem seus interesses, bem como no papel ativo das administrações locais através de microssistemas de governança, e, sobretudo, de governança multinível.

Isso pois, partindo da governança multinível, podemos efetivamente nos aproximar de uma análise que possibilite compreender o papel político de diferentes atores, estejam eles inseridos nas instituições do Estado ou fora dele, como a sociedade civil, organizada ou não, e até mesmo as empresas (MARQUES, 2016).

Ainda que o Estado acaba tendo um papel central, uma vez que suas funções vão desde guiar a sociedade, geralmente por meio de leis (leis sobre poluentes, uso do solo, etc.) e da construção e implementação de políticas públicas - entendidas como o "Estado em ação" - (JOBERT, MULLER, 1987) e de infraestrutura, ele não atua em todos os aspectos da sociedade, e outros atores políticos, como empresas e ONGs também possuem grande capacidade de atuação em ações climáticas, como é o caso, sobretudo, do acesso ao capital não financeiro que contribui para uma agenda de um Fundo de Perdas e Danos mais alinhado com o combate às desigualdades e promoção da justiça climática.

Vários componentes não financeiros, portanto, são fundamentais para a criação de ecossistema propício a um Fundo de Perdas e Danos eficiente. Um exemplo é a transferência de tecnologias verdes para países do Sul Global, pois há um déficit tecnológico nesses Estados no que se refere a justiça climática como capacidade e acesso. Nesse sentido, os capitais transferidos (financeiros ou não) precisam ser, antes de tudo, viáveis e acessíveis para os países que deles mais necessitam.

Para além de uma estrutura de governança, se faz necessário uma estrutura de capacitação de comunidades locais. Políticas e Programas de educação ambiental, treinamentos sobre gestão ambiental, uso e conservação de recursos naturais, mudanças climáticas são alguns temas que podem auxiliar na implantação de capital para um aumento das adaptabilidades locais frente à crise do clima e, com isso, na realização de um Fundo de Perdas e Danos climáticos estável, sustentável e eficiente.

  

Referências:

BARTON, Jonathan. Adaptación al cambio climático en la planificación de ciudades-regiones. Rev. geogr. Norte Gd.  n.43 Santiago sep. 2009.


GABOR, Daniela, et. al. Finance and climate change: a progressive green finance strategy for the UK. Technical Report. Labour Party, London. 2019.


INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGES (IPCC). Climate Change 2014: Mitigation of Climate Change. Working Group III Contribution to AR5. Cambridge: Cambridge University Press, 2014b.


INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGES (IPCC). Climate Change 2014: Synthesis Report. Contribution of Working Groups I, II and III to the Fifth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change [Core Writing Team, R.K. Pachauri and L.A. Meyer (eds.)]. IPCC, Geneva, Switzerland, 151 pp. 2014a.


JOBERT, B., MULLER, P. L’état en action: politiques publiques et corporatismes. Presses Universitaires de France. Paris. 1987


MARQUES, Eduardo Cesar. Governo, atores políticos e governança em políticas urbanas no Brasil e em São Paulo: conceitos para uma agenda de pesquisa futura. In: Gestão e políticas públicas no cenário contemporâneo: tendências nacionais e internacionais[S.l: s.n.], 2016.


PETERS, B. G. Steering, rowing, drifting, or sinking? Changing patterns of governance, Urban Research & Practice, 4:1, 5-12, DOI: 10.1080/17535069.2011.550493. 2011.


SINISGALLI, P. A. A., IGARI1, A., CABRAL DE SOUSA JR, W., DE OLIVEIRA, C. E., FREDERICK, M., MEDICI A. In: Pedro Torres et. al. (orgs.). Governança e Planejamento Ambiental: adaptação e políticas públicas na Macrometrópole Paulista. 1. ed. Letra Capital. Rio de Janeiro. 272 p. 2019.


UVIN, P. (2007). From the Right to Development to the Rights-Based Approach: How “Human Rights” Entered Development. Development in Practice, v. 17, n. 4-5 , p. 597-606, agosto de 2007. Disponível em:  17(4/5), 597–606. http://www.jstor.org/stable/25548258. Acesso em: 1 de abril de 2024.

 

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