Você sabia que o Brasil e outros países importam lixo?
A importação/exportação de lixo entre países de todo o globo é uma prática comum. Muitos países enviam seu lixo para ser processado (ou não) em outros países tendo em vista que a exportação é mais barata que o processamento do lixo em si. Trata-se de uma prática que:
"reduz custos, atenua responsabilidade e diminui de uma perspectiva estritamente local [e] a pegada ecológica de cada país exportador. Numa analogia do filósofo esloveno Žižek, podemos ver este negócio como uma espécie de exportação da crise criada pelo próprio sistema, ao abrigo das leis que o gerem. Exportar lixo não é ilegal, nem tão pouco é uma prática mal vista, mas expõe de forma crua as manobras que a globalização permite para que países ricos fiquem bem na fotografia, enquanto despejam o seu lixo nos pobres que vêem no tratamento de resíduos uma fonte de rendimento aceitável." (RIBEIRO, 2020).
Essa prática, além dos problemas acima citados, também pode gerar graves incidentes ambientais, sociais e diplomáticos, como no caso da importação irregular de lixo tóxico. Uma recente operação nos portos brasileiros expôs que essa prática continua ocorrendo ainda hoje, mesmo após casos escandalosos como os mencionados abaixo.
A recente operação descobriu 65 contêineres com cerca de 1,1 mil toneladas de lixo comum misturado com lixo tóxico. O material foi embarcado no Porto Everglades na Flórida e chegou no Brasil pelo porto do Rio Grande do Sul em 2019 e 2020. O material foi devolvido aos EUA, as autoridades comunicadas, e alguns brasileiros multados. Todavia, em razão de acordo, a empresa envolvida teve seu nome mantido em sigilo (RUSCHEL, 2021).
A situação é muito semelhante ao caso ocorrido em 2009 envolvendo Brasil e Inglaterra em que os responsáveis também foram processados, mas protegidos pelo sigilo.
O caso Brasil x Inglaterra em 2009
Uma dessas importações gerou graves problemas nos portos de Santos e de Porto Alegre. Há cerca de 10 anos, descobriram-se cerca de 89 contêineres vindos da Inglaterra e importados como "lixo reciclável", mas que, na verdade, continham 1,4 mil toneladas de lixo tóxico e químico (o que inclui, por exemplo, como lixo hospitalar, resíduos de banheiros químicos, baterias, preservativos e seringas usadas, remédios fora do prazo de validade e fraldas sujas etc.).
Além disso, segundo o GZH: "um dos contêineres trazia bonecas com bilhetes escritos em português que intrigavam quem acompanhava os trabalhos: “Por favor, entreguem estes brinquedos para as crianças pobres do Brasil. Lavar antes de usar”:
Ainda segundo a reportagem "As investigações da Polícia Federal concluíram que as empresas de reciclagem na Inglaterra vendiam materiais de qualidade com preços muito interessantes para empresas recicladoras de outras nações, mas de contrapeso enviavam junto todo tipo de rejeitos" e que "Para comprar os materiais de reciclagem com preços muito atrativos, as empresas brasileiras assumiram o risco e aceitaram receber os detritos de forma ilegal."
O lixo começou a ser devolvido para a Inglaterra em 4/8/2009 e o processo todo foi custeado pelas empresas inglesas Worldwide Biorecyclables Ltda e Edwards Waste Paper, pois, segundo o Artigo 9º da Convenção de Basileia, o retorno da carga ilícita ao país de origem é de responsabilidade do exportador. No Brasil, a 12 pessoas foram indiciadas em inquérito da PF e estavam vinculadas a 7 empresas: 2 localizadas na Inglaterra e 5 no Brasil.
Sobre a punição dos responsáveis na Inglaterra o GZH destaca:
"Em junho de 2009, a Agência Britânica de Crimes Ambientais prometeu que não permitiria que o lixo inglês fosse jogado em países em desenvolvimento e que agiria com firmeza para punir os culpados. Três anos mais tarde, a entidade inglesa cumpriu a promessa. Em 12 de abril de 2012, diante de um alto tribunal de Old Bailey, a empresa londrina Edwards Waste Paper declarou-se culpada de ter exportado os rejeitos, o que vai contra a legislação da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)". (GZH, 2019).
A Convenção de Basileia sobre controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito é um tratado ambiental que foi concluído em março de 1989 e da qual hoje são signatários 188 países. No Brasil, a Convenção foi internalizada na íntegra por meio do Decreto n. 875, de 19 de julho de 1993, sendo também regulamentada pela Resolução Conama n. 452, 02 de julho de 2012.
A Convenção de Basileia define o que são resíduos perigosos e não perigosos e estabelece mecanismos de controle baseados nos princípios da notificação e do consentimento prévio para a importação, a exportação e o trânsito de resíduos perigosos e outros resíduos, ou seja, permite a importação/exportação de qualquer tipo de resíduo desde que haja conhecimento e concentimento de ambas as partes envolvidas (LAY-ANG, 2021).
No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010) define desde 2010 que:
Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
São resíduos tóxicos: "aqueles provenientes de cuidados médicos e clínicas, da produção e preparo de produtos farmacêuticos, biocidas, produtos químicos, solventes orgânicos, colas, resíduos industriais, processamento fotográfico, dentre outros". A importação/exportação desses produtos ocorre quando o produtor não possua capacidade técnica e locais adequados ou quando outros países puderem utilizar os resíduos como matéria-prima (LAY-ANG, 2021).
Mesmo com toda a regulamentação jurídica da matéria percebemos que a importação/exportação de lixo tóxicos para que países pobres lidem com o lixo dos países ricos continua ocorrendo ainda hoje. A "mensagem" no caso de 2009 evidencia muito bem a lógica por trás desse tipo de prática.
Exporta-se não só o lixo, mas a responsabilidade e as consequências sociais, ambientais e à saúde humana. O efeito, a longo prazo, contudo, afeta a humanidade e o planeta como um todo.
Referências
RUSCHEL, René. Importação clandestina de lixo vira problema nos portos brasileiros. 2021. Carta Capital. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/sustentabilidade/importacao-clandestina-de-lixo-vira-problema-nos-portos-brasileiros/ Acesso em 08 de abril de 2021
LAY-ANG, Giorgia. "Convenção de Basileia"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/biologia/convencao-basileia.htm. Acesso em 08 de abril de 2021
RIBEIRO, João Gabriel. Importação (e exportação) de lixo: um negócio mundial que também passa por Portugal. 2020. Disponível em: https://shifter.sapo.pt/2020/01/importacao-de-lixo-portugal/ Acesso em 08 de abril de 2021
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